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Como evitar riscos na dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres

Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres: entenda riscos, documentos, métodos de avaliação e medidas para reduzir litígios.

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Mateus Braga
Mateus Braga

Mateus Braga Advocacia e Consultoria

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Atualizado

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Um martelo de juiz batendo em um bloco de madeira, simbolizando justiça e decisão em um contexto legal.

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A saída de um sócio pode preservar a atividade empresarial, mas exige definir a data correta, o patrimônio existente e os documentos que sustentam o cálculo dos haveres.

Resposta rápida

A dissolução parcial permite que um sócio se retire, seja excluído ou deixe a sociedade por outra causa, sem encerrar integralmente a empresa. A apuração de haveres mensura o valor patrimonial devido na data da resolução, com base no contrato social e, na omissão, no balanço de determinação previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil. Os principais riscos envolvem data-base inadequada, escrituração deficiente, passivos não reconhecidos, avaliação indevida de intangíveis e inclusão de lucros futuros. A análise exige contrato social, alterações, demonstrações contábeis, livros, documentos fiscais, contratos, relação de ativos, dívidas e contingências.

Resumo

  • A dissolução parcial encerra o vínculo de um sócio, sem extinguir necessariamente a sociedade.
  • A data da resolução define o momento patrimonial que deve ser examinado e depende da causa da saída e da prova disponível.
  • Na omissão contratual, o balanço de determinação é a referência central, com ativos e passivos avaliados a preço de saída.
  • Escrituração completa, documentos fiscais e identificação de contingências reduzem divergências na perícia.
  • Cláusulas claras sobre método, data-base, pagamento e acesso a informações ajudam a prevenir litígios.
Um documento legal sendo rasgado ao meio, representando a dissolução de uma sociedade.

O que é dissolução parcial de sociedade?

Dissolução parcial é a saída de um ou mais sócios sem dissolução integral da sociedade. Pode decorrer de retirada, morte, exclusão ou outra causa juridicamente reconhecida, e normalmente exige a apuração do valor devido ao sócio que deixa o quadro social.

A expressão descreve uma alteração do vínculo societário. A pessoa deixa de participar da sociedade, enquanto a empresa continua suas atividades com os sócios remanescentes ou com a recomposição do quadro social. O objetivo jurídico é separar a relação individual do sócio da continuidade da organização empresarial.

A causa da saída influencia o procedimento. O direito de retirada pode resultar de previsão legal ou contratual. A exclusão depende da hipótese aplicável, da deliberação pertinente e do devido processo legal. A morte pode produzir a resolução do vínculo, embora a sucessão e a eventual entrada de herdeiros dependam do contrato social e das circunstâncias do caso.

O sócio que deixa a sociedade tem direito aos haveres correspondentes à sua participação, mas esse direito não equivale automaticamente ao preço de venda de uma participação societária. A apuração de haveres é procedimento liquidatório. Busca identificar o valor patrimonial existente na data da resolução, e não projetar todo o potencial econômico futuro da empresa.

O artigo 1.031 do Código Civil estabelece que, na ausência de disciplina contratual aplicável, a quota deve ser liquidada conforme a situação patrimonial da sociedade na data da resolução, mediante balanço especialmente levantado. O artigo 606 do Código de Processo Civil reforça o balanço de determinação como método supletivo, com avaliação de ativos e passivos a preço de saída.

A data da resolução é um ponto decisivo. Em procedimento judicial, o juiz deve fixá-la para orientar a apuração. O Superior Tribunal de Justiça também reafirmou que a data de referência corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir para a atividade, conforme a prova e a causa concreta da saída. Por isso, atas, notificações, alterações contratuais, comunicações e registros contábeis precisam apresentar coerência temporal.

A dissolução parcial não autoriza, por si só, a distribuição informal de ativos, a retirada de valores do caixa ou a alteração unilateral da escrituração. A sociedade continua sujeita aos deveres de preservação patrimonial, transparência contábil e lealdade entre os envolvidos. Operações realizadas durante o conflito podem ser examinadas para verificar sua finalidade e seus efeitos sobre os haveres.

Uma balança da justiça desequilibrada com moedas de ouro caindo de um lado, simbolizando os riscos financeiros na dissolução de sociedade.

Quais são os riscos na dissolução parcial?

Os riscos concentram-se na definição do patrimônio que será considerado e na qualidade da prova. Um conflito societário prolongado pode afetar o caixa, a continuidade operacional, a relação com clientes e fornecedores e a preservação dos registros. A apuração precisa separar efeitos reais da atividade de alegações sem suporte documental.

O primeiro risco é a fixação inadequada da data-base. Se o momento da resolução for anterior ou posterior ao efetivo afastamento do sócio, receitas, despesas, distribuições e obrigações podem ser atribuídas ao período errado. A consequência prática é uma perícia contestada, com necessidade de esclarecimentos, complementação documental e eventual produção de prova adicional.

Outro risco envolve a escrituração contábil. A falta de livros, demonstrações coerentes, conciliações bancárias e documentos fiscais pode inviabilizar uma apuração precisa. Material técnico do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, publicado em dois mil e dezenove e ainda utilizado como referência prática, registra que a ausência de escrituração pode comprometer a apuração e gerar risco relevante ao processo.

Passivos fiscais exigem tratamento específico. Autos de infração, execuções fiscais, dívida ativa, parcelamentos, garantias, depósitos judiciais e contingências tributárias podem alterar o patrimônio líquido. A simples existência de uma discussão não autoriza ignorar a obrigação. Também não é adequado reconhecer toda alegação como dívida definitiva sem examinar probabilidade, documentação e estágio processual.

Há risco igualmente relevante na avaliação de imóveis, máquinas, estoques, marcas, carteira de clientes, tecnologia, contratos e outros intangíveis. O balanço contábil histórico pode não refletir o preço de saída, mas a reavaliação precisa seguir critérios verificáveis. O fundo de comércio pode integrar os haveres, enquanto lucros futuros não pertencem automaticamente ao sócio retirante.

A inclusão de projeções excessivamente otimistas é outro ponto de controvérsia. No REsp 2.063.134/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de dois mil e vinte e cinco, a Corte afastou a inclusão de lucros futuros quando o contrato social era omisso. O entendimento priorizou o critério patrimonial e admitiu lucros já realizados ou decorrentes de operações pendentes devidamente registradas.

O risco não está apenas no valor final. Também alcança a governança durante o litígio. Bloqueio informal de informações, alteração de acessos, contratação com partes relacionadas, retirada de ativos ou distribuição sem suporte podem intensificar a disputa e gerar questionamentos sobre deveres fiduciários. A preservação de documentos e a rastreabilidade das decisões são medidas de prudência.

Conflitos envolvendo execução fiscal ou investigação empresarial exigem coordenação entre as frentes. A apuração societária não deve provocar ocultação de bens, destruição de provas ou fraude contra credores e o Fisco. Ao contrário, registros devem ser preservados, declarações devem ser avaliadas com orientação jurídica e a presunção de inocência deve ser respeitada quando houver investigação ou acusação criminal.

O pagamento também pode produzir controvérsia. O contrato pode disciplinar prazo, parcelamento, correção e garantias, desde que a cláusula seja compatível com a legislação e com a situação patrimonial. Sem disciplina clara, a forma de pagamento pode se tornar um capítulo autônomo da disputa, especialmente quando o desembolso compromete a continuidade da atividade.

Uma calculadora e gráficos financeiros sobre uma mesa, representando a apuração de haveres em um contexto empresarial.

Como é feita a apuração de haveres?

A apuração de haveres começa pela fixação da data da resolução, passa pelo levantamento do patrimônio e termina com a definição do valor devido e da forma de pagamento. Na omissão do contrato social, o balanço de determinação funciona como referência supletiva.

O procedimento deve ser organizado em etapas documentais, contábeis e jurídicas. Primeiro, identifica-se a causa da dissolução parcial e o momento em que o vínculo se resolveu. Depois, verifica-se o contrato social, suas alterações e eventual acordo de sócios. A cláusula aplicável pode definir método, data, critérios de atualização, forma de pagamento e participação da administração no fornecimento de informações.

A data-base não é uma escolha meramente contábil. Ela deve corresponder ao evento juridicamente relevante. Em abril de dois mil e vinte e seis, acórdão publicado sobre o procedimento especial de dissolução parcial reforçou que compete ao juiz fixar a data da resolução para fins de apuração. Em fevereiro de dois mil e vinte e cinco, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a relevância do momento em que o sócio deixou de contribuir para a atividade.

Na sequência, é levantado o balanço de determinação. A técnica simula a liquidação integral da sociedade na data definida, sem encerrar a empresa na prática. Ativos e intangíveis são reavaliados a valor de saída, obrigações são reconhecidas e contingências são examinadas. O resultado busca revelar o patrimônio existente, e não o faturamento esperado em exercícios posteriores.

A participação societária é aplicada sobre a base patrimonial apurada, observadas as regras contratuais e os ajustes necessários. O cálculo deve considerar adiantamentos, distribuição de lucros, empréstimos entre sócio e sociedade, créditos, débitos, integralização de capital e eventuais diferenças entre a contabilidade formal e a realidade econômica documentada.

O fundo de comércio merece exame próprio. Ele pode representar valor patrimonial existente, especialmente quando há organização empresarial, clientela, contratos e capacidade operacional já constituídas. Isso não significa converter expectativa de crescimento em haver líquido. O critério deve distinguir valor presente comprovável de vantagem hipotética.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.063.134/MG afastou lucros futuros quando inexistia cláusula contratual autorizando método diverso. O perito havia utilizado fluxo de caixa descontado, com projeção de rentabilidade por horizonte de até vinte anos. A Corte entendeu que somente lucros realizados ou operações pendentes registradas em documentos contábeis poderiam integrar o cálculo.

Ao final, o laudo deve expor premissas, documentos examinados, ajustes realizados, critérios de avaliação e respostas aos quesitos. As partes podem impugnar conclusões, requerer esclarecimentos e apresentar parecer técnico. A qualidade da discussão depende menos de afirmações genéricas e mais da demonstração verificável de cada ativo, passivo ou contingência.

O pagamento dos haveres deve observar o contrato e a decisão aplicável. Parcelamento pode ser previsto, mas sua validade e adequação dependem do caso, da redação contratual, da capacidade financeira da sociedade e da preservação da atividade. Negociação estruturada pode reduzir impacto sobre o caixa, desde que não prejudique credores nem altere artificialmente o patrimônio apurado.

Conflito entre sócios exige estratégia antes da próxima decisão

Descreva brevemente o impasse e solicite uma avaliação jurídica individualizada dos riscos e próximos passos.

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Uma pilha de documentos organizados em pastas, simbolizando a documentação necessária para a apuração de haveres.

Quais documentos são necessários para a apuração?

A documentação deve permitir reconstruir a situação patrimonial na data da resolução. Quanto mais completo o conjunto documental, maior a possibilidade de identificar ativos, passivos, contingências, operações pendentes e movimentações entre sócios e sociedade.

O núcleo inicial é formado pelo contrato social, por todas as alterações, acordos de sócios, atas, registros de deliberações e comunicações sobre retirada, exclusão ou afastamento. Esses documentos ajudam a identificar a causa da dissolução, os poderes de administração, a regra de avaliação e a data juridicamente relevante.

Na esfera contábil, devem ser reunidos balanços, balancetes, demonstrações de resultado, livros contábeis, razão, diário, conciliações bancárias, inventários e relatórios gerenciais. A documentação precisa ser íntegra e coerente. Divergências entre escrituração, declarações fiscais e extratos bancários devem ser explicadas antes da perícia.

Também são importantes declarações fiscais, guias, comprovantes de tributos, parcelamentos, certidões, autos de infração, inscrições em dívida ativa, execuções fiscais, depósitos, penhoras e garantias. Passivos fiscais relevantes podem reduzir o patrimônio apurável e precisam ser analisados conforme seu estágio, probabilidade e documentação.

Para os ativos, devem ser apresentados registros de imóveis, documentos de veículos e máquinas, notas fiscais, contratos de compra, inventário de estoque, laudos, licenças, registros de marcas, programas, domínios, contratos de tecnologia e documentos que comprovem direitos de crédito. A avaliação não pode depender apenas de uma lista produzida unilateralmente.

Contratos com clientes, fornecedores, financiadores e partes relacionadas ajudam a identificar operações pendentes, obrigações futuras já assumidas, recebíveis e riscos de rescisão. Processos judiciais e administrativos também devem ser relacionados, com indicação de objeto, valor discutido, estágio e avaliação contábil da contingência.

Extratos bancários, comprovantes de transferências, distribuição de lucros, pró-labore, adiantamentos e empréstimos entre sócios são necessários para verificar se houve pagamentos ou retiradas que devam ser compensados. A falta desses registros costuma ampliar a divergência entre a narrativa dos sócios e a conclusão técnica.

A organização deve preservar os arquivos originais e registrar a origem de cada documento. E-mails, mensagens corporativas e arquivos eletrônicos podem ter relevância, mas sua utilização deve respeitar autenticidade, sigilo e regras de proteção de dados. A seleção documental precisa ser completa, inclusive quanto a elementos desfavoráveis à tese defendida.

Quando a sociedade não fornece documentos essenciais, podem ser avaliadas medidas judiciais de exibição, produção antecipada de prova ou requerimentos específicos no procedimento de dissolução. A estratégia depende do acesso existente, da urgência operacional e da necessidade de evitar que a prova se perca.

Gráficos de barras e linhas ascendentes, representando métodos de avaliação e crescimento financeiro.

Quais métodos de avaliação podem ser utilizados?

Método patrimonial

O método patrimonial examina a situação existente na data da resolução. No balanço de determinação, o ativo e o passivo são ajustados para representar valores de saída, com reavaliação de bens, reconhecimento de obrigações e análise de contingências. A técnica procura reproduzir o que ocorreria em uma dissolução total, embora a empresa continue em funcionamento.

O valor contábil histórico não é necessariamente suficiente. Um imóvel pode ter valor econômico diverso do registro contábil. Estoques podem exigir ajuste por obsolescência. Créditos podem demandar análise de recuperabilidade. Marcas, contratos, tecnologia e fundo de comércio precisam ser considerados quando integrarem o patrimônio presente e puderem ser demonstrados por elementos objetivos.

Na ausência de cláusula válida sobre metodologia diversa, o artigo 606 do Código de Processo Civil estabelece o balanço de determinação como critério supletivo. O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa orientação e afastou a inclusão automática de lucros futuros. O método patrimonial, portanto, não significa ignorar ativos intangíveis, mas delimitar o cálculo ao patrimônio existente na data relevante.

A aplicação exige participação de profissionais capazes de conectar contabilidade, avaliação e direito societário. O laudo deve explicar por que determinado ajuste foi realizado, qual documento o sustenta e como o efeito foi distribuído entre ativo, passivo e participação societária. Conclusões sem memória de cálculo dificultam a impugnação e o controle judicial.

Método econômico

O método econômico considera a capacidade de geração de caixa da sociedade. Sua forma mais conhecida é o fluxo de caixa descontado, que projeta receitas, despesas, investimentos, riscos e resultados futuros para chegar a um valor presente. Essa abordagem pode ser utilizada em operações de mercado e avaliações empresariais, mas não se confunde automaticamente com a apuração de haveres.

Na dissolução parcial, a projeção pode incorporar incertezas, prognoses e expectativas que ainda não pertencem ao patrimônio do sócio retirante. O REsp 2.063.134/MG tratou precisamente desse limite. Diante da omissão contratual, o Superior Tribunal de Justiça afastou a adoção do fluxo de caixa descontado e priorizou o balanço de determinação.

A metodologia econômica somente deve ser considerada quando houver estipulação contratual expressa e juridicamente aplicável, além de compatibilidade com a situação concreta. A cláusula precisa definir premissas, período, taxa, tratamento de dívidas, contingências, investimentos e eventos extraordinários. Redação genérica tende a transferir o conflito para a perícia.

O fato de o método econômico apresentar uma estimativa de mercado não o torna automaticamente adequado aos haveres. A apuração não é compra e venda, nem valuation destinado a captar investidor. O ponto central é liquidar a relação patrimonial do sócio na data da resolução, preservando o equilíbrio entre retirante, remanescentes, credores e continuidade empresarial.

Duas mãos apertando firmemente uma a outra sobre um contrato, simbolizando acordo e resolução de conflitos.

Como evitar litígios na dissolução parcial?

A prevenção começa antes do conflito. O contrato social deve disciplinar a saída, a exclusão, a morte, a definição da data-base, a metodologia, os documentos, a forma de pagamento e o tratamento das contingências. A redação precisa refletir a atividade, o porte, a estrutura patrimonial e o nível de dependência da empresa em relação aos sócios.

A governança cotidiana também reduz risco. Reuniões devem ter atas, decisões relevantes precisam ser registradas e operações com partes relacionadas devem ser justificadas. Distribuições, empréstimos, antecipações e alterações de remuneração devem seguir critérios verificáveis. A informalidade que pode parecer eficiente em período de harmonia se torna fonte de prova contraditória durante a ruptura.

A manutenção de escrituração regular é essencial. Contabilidade, documentos fiscais, extratos e contratos devem ser armazenados de modo organizado. A sociedade deve conseguir demonstrar a origem de receitas, a existência de obrigações e a composição dos ativos. A preservação não autoriza selecionar apenas documentos favoráveis. Integridade documental é requisito de credibilidade.

Negociação, mediação ou arbitragem podem ser avaliadas quando o contrato e a natureza do conflito permitirem. Uma composição pode definir data, perímetro da perícia, profissional técnico, forma de pagamento e obrigações de transição. O acordo precisa ser formal, compatível com os direitos de terceiros e suficientemente detalhado para evitar nova disputa interpretativa.

No processo judicial, quesitos técnicos bem formulados são relevantes. Perguntas genéricas podem produzir laudo igualmente genérico. O trabalho deve delimitar a data da resolução, solicitar a identificação de cada ajuste, exigir distinção entre lucro realizado e projeção, e examinar contingências fiscais, trabalhistas, cíveis e regulatórias.

Também é necessário proteger a continuidade operacional. O afastamento de um sócio não deve paralisar contas, contratos, licenças, folha, relacionamento bancário ou obrigações fiscais. Medidas de transição podem preservar acessos e informações, sem permitir ingerência indevida ou apropriação de ativos.

Em situações de alta complexidade, a estratégia societária deve conversar com a tributária e a contábil. Uma decisão sobre distribuição, transferência de ativos ou reconhecimento de dívida pode produzir efeitos fiscais e processuais. A análise integrada evita soluções aparentemente simples que criem novos passivos ou questionamentos.

O artigo publicado sobre como resolver conflitos entre sócios de forma eficaz pode complementar a compreensão sobre negociação, governança e medidas de contenção. Ainda assim, a escolha entre consenso e processo depende da documentação, da causa da saída, do risco patrimonial e da possibilidade concreta de cooperação.

Um documento de contrato social aberto sobre uma mesa com uma caneta ao lado, representando a importância do acordo societário.

Qual a importância do contrato social?

O contrato social é o principal instrumento preventivo porque pode estabelecer, dentro dos limites legais, como a saída será processada e como os haveres serão calculados e pagos. Na ausência de cláusula adequada, a regra legal supletiva e a interpretação judicial ganham maior relevância.

A cláusula deve identificar as causas de resolução do vínculo e o procedimento aplicável. Retirada, exclusão, morte e dissolução por quebra de confiança podem exigir providências distintas. O texto deve prever comunicação, deliberação, defesa, produção de documentos e efeitos sobre administração, voto e distribuição de resultados.

A disciplina econômica precisa ser objetiva. O contrato pode estabelecer a data de referência, o método de avaliação, os ajustes patrimoniais, a forma de tratar o fundo de comércio, o reconhecimento de contingências, a correção, o parcelamento e as garantias. A previsão deve ser suficientemente clara para orientar a perícia, sem tentar afastar normas cogentes ou direitos de terceiros.

A jurisprudência reconhece força às cláusulas societárias, mas exige compatibilidade com a situação patrimonial da sociedade. Previsão que produza valor desconectado do patrimônio existente pode ser questionada. Por isso, não basta inserir a expressão fluxo de caixa descontado ou valor de mercado. É necessário definir a finalidade do cálculo e seus parâmetros.

O entendimento consolidado a partir da jurisprudência recente reforça a cautela. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em setembro de dois mil e vinte e cinco, que, na dissolução parcial de sociedade limitada decorrente de vínculo conjugal, a omissão contratual conduz ao balanço de determinação. Em outro julgamento, afastou lucros futuros quando o contrato não autorizava metodologia diversa.

O contrato também deve assegurar acesso a informações. É útil indicar periodicidade de demonstrações, guarda de livros, auditoria, escolha de avaliador, tratamento de divergências e procedimento para apresentação de quesitos. Isso reduz a dependência de medidas urgentes quando o relacionamento entre os sócios se deteriora.

A previsão de pagamento merece equilíbrio. Parcelamento pode preservar o caixa e a continuidade, mas precisa considerar correção, vencimentos, garantias, consequências do inadimplemento e impacto sobre credores. A redação não deve criar vantagem desproporcional nem esvaziar o direito do sócio retirante.

Mateus Braga Advocacia e Consultoria recomenda que contratos sociais e acordos de sócios sejam revisados antes da ruptura, especialmente quando existem passivos fiscais relevantes, ativos intangíveis, dependência de pessoas-chave ou risco de disputa pelo controle. A revisão deve ser documental e individualizada, com integração entre Direito Empresarial, contabilidade e análise tributária.

A dissolução parcial e a apuração de haveres exigem avaliação do caso concreto. Contrato, causa da saída, escrituração, data-base, ativos, passivos e provas disponíveis podem alterar a estratégia. Fale com o escritório pelo WhatsApp para relatar brevemente o caso e solicitar uma avaliação jurídica individualizada. O atendimento é online e presencial, com atuação em todo o Brasil.

  • Retirar-se de uma sociedade sem encerrar a operação → Reúna o contrato, formalize a comunicação de saída e solicite a definição da data da resolução e dos critérios de haveres.
  • Contestar um cálculo baseado em projeções futuras → Examine o contrato social e o laudo para verificar se existe cláusula expressa e se as projeções correspondem ao método juridicamente aplicável.
  • Preservar o caixa durante o pagamento → Avalie cláusula ou acordo de parcelamento com correção, garantias, vencimentos e análise do impacto sobre a continuidade empresarial.
  • Reduzir risco de litígio entre sócios → Revise o contrato social, organize a escrituração e estabeleça previamente data, método, documentos e procedimento de avaliação.
  • Sócio retirante: Priorize a prova da causa e da data da saída, o acesso aos documentos e a conferência dos ajustes patrimoniais do laudo.
  • Sociedade remanescente: Preserve a escrituração, identifique passivos e contingências e evite movimentações que dificultem a reconstrução do patrimônio.
  • Empresa com passivos fiscais relevantes: Integre a análise societária com a tributária para avaliar execuções, autos de infração, parcelamentos e efeitos no balanço de determinação.
  • Sócios que ainda negociam: Formalize método, data-base, avaliador, documentos, pagamento e solução de divergências antes de concluir o acordo.

Perguntas frequentes

A dissolução parcial encerra a empresa?
Não necessariamente. Ela encerra o vínculo de um ou mais sócios, enquanto a sociedade pode continuar com os remanescentes ou com a recomposição do quadro social.
O sócio retirante recebe o valor de mercado da participação?
Não automaticamente. A apuração de haveres é procedimento liquidatório e, na omissão contratual, tende a seguir o patrimônio existente na data da resolução, mediante balanço de determinação.
Lucros futuros entram na apuração de haveres?
Quando o contrato social é omisso, o entendimento indicado no artigo afasta lucros futuros projetados. Podem ser considerados lucros já realizados ou operações pendentes devidamente registradas.
Qual é a importância da data da resolução?
Ela define o momento patrimonial examinado. Receitas, despesas, ativos, passivos e contingências devem ser relacionados ao período correto, conforme a causa da saída e a prova disponível.
O fluxo de caixa descontado pode ser utilizado?
Pode haver espaço quando existir estipulação contratual expressa e aplicável, mas a omissão contratual conduz ao critério patrimonial do balanço de determinação, conforme os fatos e precedentes abordados.
Quais documentos devem ser reunidos primeiro?
O conjunto inicial deve incluir contrato social e alterações, acordos de sócios, atas, demonstrações contábeis, livros, extratos, documentos fiscais, contratos, relação de ativos, dívidas, contingências e registros de pagamentos entre sócios e sociedade.
Como os passivos fiscais afetam os haveres?
Autos de infração, execuções fiscais, dívida ativa, parcelamentos e contingências podem reduzir o patrimônio apurável. Cada obrigação deve ser examinada conforme documentação, estágio e probabilidade.
É possível parcelar o pagamento dos haveres?
A possibilidade pode ser prevista no contrato ou definida conforme o caso. Devem ser avaliados correção, garantias, vencimentos, capacidade financeira da sociedade e preservação da atividade.

Glossário

Dissolução parcial
Encerramento do vínculo de um ou mais sócios, sem dissolução integral da sociedade.
Apuração de haveres
Procedimento destinado a mensurar o valor patrimonial devido ao sócio que deixa a sociedade.
Data da resolução
Momento jurídico e patrimonial utilizado como referência para o cálculo dos haveres.
Balanço de determinação
Balanço especial que ajusta ativos e passivos a preço de saída na data da resolução.
Fundo de comércio
Conjunto de elementos organizados que pode representar valor patrimonial da atividade empresarial.
Contingência
Obrigação ou perda potencial cuja existência, valor ou exigibilidade depende de evento ou avaliação.
Fluxo de caixa descontado
Método econômico que estima o valor presente de fluxos de caixa projetados para o futuro.
Mateus Braga

Escrito por

Mateus Braga

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